Art. 1 – A Biblioteca da Faculdade do Recife (FAREC) tem como objetivo coletar, organizar e divulgar informação, através da aquisição, desenvolvimento e conservação do seu acervo, oferecendo auxílio às atividades de ensino, pesquisa e extensão da FAREC.
Art. 2 – Os serviços oferecidos na Biblioteca são: Atendimento ao usuário, Empréstimos de livros, revistas e CDs, Comutação bibliográfica, Pesquisa em periódicos eletrônicos, Orientação bibliográfica, Orientação técnica em normalização de trabalhos acadêmicos (de acordo com a ABNT), Acesso à internet e bases de dados.
Art. 3 – Para que haja um melhor desempenho dos serviços que a Biblioteca realiza, NÃO é permitida a entrada no acervo e nas Salas de Estudo em Grupo do usuário portando bolsas, pacotes, sacolas, mochilas ou similares, deixando-as no balcão de atendimento (EXCLUSIVAMENTE para uso durante o período de permanência na Biblioteca). É inteiramente proibido fumar, fazer uso de aparelho celular, comer e/ou beber ou portar-se de maneira inconveniente. É fundamental a manutenção do silêncio nas áreas da biblioteca.
Art. 4 – O usuário tem o direito de encaminhar qualquer reclamação e/ou sugestão (escrita ou verbal) à Chefia da Biblioteca visando a melhoria dos seus serviços.
Art. 5 – São considerados usuários da Biblioteca os docentes, discentes e funcionários da FAREC, como também profissionais e pesquisadores das áreas acadêmicas dos cursos oferecidos por esta instituição.
Art. 6 – Somente os professores e alunos desse CAMPUS poderão inscrever-se como associados da Biblioteca, com direito a empréstimo de materiais e consulta aos computadores localizados nesta.
Art. 7 – Para efetuar a inscrição na Biblioteca, o usuário deverá preencher um formulário e apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de matrícula (alunos) ou comprovante de vínculo com a FAREC (professores/funcionários);
b) 01 foto 3X4 (formato digital).
Art. 8 – Ao se inscrever na Biblioteca, o usuário poderá utilizar o serviço de empréstimo de materiais somente após o prazo de 24 horas.
Art. 9 – A inscrição é pessoal e intransferível por todo período do curso. Se o aluno trancar a matrícula, a qualquer momento, seu vínculo com a Biblioteca será bloqueado automaticamente. Para o desbloqueio o aluno deverá apresentar o comprovante de renovação de matrícula.
Art. 10 – A inscrição do usuário poderá ser cancelada a qualquer tempo, a juízo da Administração da Biblioteca, caso verifique-se irresponsabilidade e/ou atos de indisciplina cometidos por este no recinto da Biblioteca.
Art. 11 – Destina-se, exclusivamente, à consulta nas dependências da Biblioteca:
a) Obras de referência como dicionários, enciclopédias, catálogos, folhetos, folder, etc.;
b) Periódicos como jornais, revistas (novas edições), anuários;
Art. 12 – Não será permitida a separação de qualquer material bibliográfico para uso posterior, salvo o serviço de reserva
Art. 13 – O empréstimo de material bibliográfico será facultado ao usuário após sua inscrição na Biblioteca.
O prazo regulamentar concedido é de 08 dias consecutivos para alunos e de 15 dias consecutivos para professores. A quantidade máxima de material que poderá ser emprestado, tanto para aluno ou professor é de, no máximo, 04 (quatro) livros de títulos diferentes e 02(duas) revistas – exceto as edições mais recentes. O usuário só poderá retirar material bibliográfico referente ao seu próprio curso, exceto nos casos de estar cursando/ministrando disciplinas diferenciadas.
Art. 16 – Os livros identificados como exclusivos para “consulta local” não estão disponíveis para empréstimo domiciliar.
Art. 17 – Os livros destinados somente para consulta, exceto obras de referência, poderão ser retirados para cópia desde que o usuário (aluno ou professor) deixe na Biblioteca um Documento Oficial de Identificação, e devolva a obra na mesma data. No caso da devolução fora do prazo estipulado, o usuário ficará suspenso por uma semana.
Art. 18 – O usuário será responsável pela guarda e conservação da obra emprestada em seu nome.
Art. 19 – Competirá à biblioteca restringir ou ampliar o prazo de empréstimo, número de volumes ou suspender a circulação de determinadas obras, quando necessário.
Art. 20 – No período de férias do corpo discente, não é permitida a realização de empréstimos de qualquer material. Este será liberado novamente após a renovação de contrato junto à secretaria, no caso dos discentes, ou confirmação de vínculo, no caso dos docentes.
Art. 21 – As obras emprestadas que não estão disponíveis poderão ser reservadas. O usuário poderá efetuar reserva de, no máximo, 03 (três) títulos diferentes. A ordem de preferência de reserva é cronológica. O prazo de retirada da obra reservada, após a sua chegada na biblioteca, é de 24 horas. Depois do vencimento, o leitor perderá o direito sobre a reserva.
Ao leitor, não será permitido reservar obras que já se encontram em seu poder.
Art. 22 – É proibida a reserva de livro classificado como “consulta local”.
IMPORTANTE: A reserva deverá ser feita pelo usuário no TERMINAL DE CONSULTA DO ACERVO. Para efetivar este serviço, o aluno deverá ter sua “Identificação e Senha”, que deve ser feita no próprio terminal de consulta.
Art. 23 – É permitida a renovação do prazo, caso a obra não esteja reservada por outro usuário e o leitor não esteja em débito com a Biblioteca.
IMPORTANTE: A renovação deverá ser efetuada pelo usuário no TERMINAL DE CONSULTA DO ACERVO. A quantidade máxima permitida para renovação no terminal de consultas é de 4 vezes subsequentes. Após isso, é necessário que o usuário apresente o material no Balcão de Atendimento para realizar-se um novo empréstimo. Não é permitida a renovação de material que está na lista de reserva. Neste caso, deve ser devolvido no balcão de atendimento para que não haja suspensão por atraso.
§1: BIBLIOTECA ON LINE – O usuário poderá renovar o empréstimo, fazer reservas e pesquisas através da biblioteca online, pelo endereço www.corujabiblioteca.com.br, porém, no caso de existir limitações técnicas que não permitam a efetivação de alguma destas ações, é de responsabilidade do usuário dirigir-se à biblioteca e resolver a pendência no TERMINAL DE CONSULTA DO ACERVO ou no BALCÃO DE ATENDIMENTO.
§2: Poderão ser feitas também renovações através dos telefones de contato.
Art. 24 – Se a data do material emprestado coincidir com feriados, a devolução e/ou renovação poderá ser feita no primeiro dia útil subsequente, sem pena de suspensão ou qualquer sanção.
No caso de fechamento imprevisto da Biblioteca, a devolução deverá ser feita sem penalidade, no primeiro dia útil subsequente. Após esse dia, a suspensão será efetuada como previsto no Art. 25.
Art. 25 – A não devolução da obra no prazo pré-estabelecido implicará nas seguintes penalidades:
- Suspensão de empréstimos, renovação e reservas ao usuário. A suspensão implicará no SOMATÓRIO da quantidade de dias em atraso de cada exemplar devolvido.
OBS: Caso o usuário da biblioteca precise retirar a sua suspensão, ele poderá participar do Programa “Multa Solidária” (ver com o pessoal da biblioteca).
- A perda, por parte do usuário, da ficha do guarda-volumes, acarretará em suspensão de 03 (três) dias dos empréstimos, renovações e reservas de material. Será necessária também a identificação do mesmo através de documento com foto para comprovação da propriedade do material.
Art. 26 – Não será permitida a isenção da suspensão, exceto em caso de doença (mediante apresentação de atestado médico) ou de 4(quatro) dias corridos, em caso de profissionais militares (mediante apresentação de declaração específica).
Art. 27 – Em caso de perda ou danos às obras, o usuário deverá indenizar a biblioteca, com o mesmo título ou similar, se for de interesse da Biblioteca, devendo ser o título adquirido da edição mais atualizada.
Art. 28 – Não serão aceitas para reposição de obras perdidas ou danificadas: fotocópias, obras em mau estado de conservação e/ou desatualizadas, e obras de que a biblioteca dispuser de cinco ou mais exemplares no acervo.
Art. 29 – O usuário poderá ter sua inscrição cancelada pela Biblioteca em caso de falta cuja gravidade comprometa, de modo irremediável, a boa ordem dos serviços, como:
a) Desrespeitar o funcionário da biblioteca ou qualquer pessoa dentro de seu recinto;
b) Perturbar o bom andamento dos estudos, da ordem e dos trabalhos da Biblioteca, quando não seja suficiente a advertência verbal e escrita;
c) Cometer infração de natureza grave ao regulamento da Biblioteca e regime da FAREC.
d) Não restituir o material da Biblioteca que estiver sob sua responsabilidade.
Parágrafo único – Os casos não previstos nesse regulamento serão decididos pela Bibliotecária responsável.
Horário de funcionamento: De 2ª a 6ª – 13:00h às 21:45h.
Bibliotecária: Flaviana Franco.
Contato: (81) 3472-8100
E-mail: bibliotecafarec.pe@gmail.com